Esta Unidade tem Atendimento Preferencial
Em conformidade com a Lei nº 10.048/2000, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos (maiores de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e autistas, tem direito a atendimento preferencial.
Para esse benefício ser aplicado, é fundamental que o visitante entre em contato com o setor de ROL DE VISITAS 14 3109-2178 para solicitar a emissão da sua carteirinha.
Quem tem direito ao atendimento:
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Inclui deficiências físicas, sensoriais ou temporárias que dificultem a locomoção ou o acesso a Unidade.
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Pessoas idosas: Todas aquelas com idade igual ou superior a 60 anos.
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Gestantes: Mulheres durante o período de gravidez.
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Lactantes: Mulheres que estão amamentando.
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Pessoas com criança de colo: Pessoas que estejam acompanhadas por uma criança que necessite ser carregada.
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Pessoas obesas: Indivíduos com obesidade, caracterizada por um índice de massa corporal (IMC) elevado, que pode ser estabelecido com laudo médico.
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Pessoas autistas: Conforme a Lei nº 13.977/2020, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) também confere prioridade no atendimento, sendo necessário apresentação de laudo médico.